A legislação sobre o uso do prontuário eletrônico na fisioterapia envolve a Resolução COFFITO 414/2012, a LGPD, critérios técnicos como certificação SBIS e diretrizes de interoperabilidade da RNDS, exigindo registro completo, guarda mínima de 5 anos, controle de acesso e segurança dos dados. Clínicas que não se adequam ficam expostas a riscos éticos, legais e operacionais.
A legislação do prontuário eletrônico na fisioterapia vai além de uma única regra. Na prática, a clínica precisa atender simultaneamente exigências do COFFITO, da LGPD e de padrões técnicos que garantem validade jurídica e segurança dos dados. Ignorar qualquer uma dessas camadas cria risco real para o profissional e para a operação.
Entre os principais pontos estão a obrigatoriedade de manter prontuário completo para cada paciente, a guarda mínima de 5 anos, o controle rigoroso de acesso a dados sensíveis e a necessidade de garantir integridade e rastreabilidade dos registros clínicos. Esses requisitos impactam diretamente a rotina da clínica, especialmente quando ainda há uso de papel ou processos fragmentados.
Para fisioterapeutas que querem sair do improviso e estruturar a gestão com mais segurança, entender o que a lei exige é o primeiro passo. O segundo é garantir que a operação consiga cumprir essas exigências sem aumentar o tempo gasto com tarefas operacionais no dia a dia.
Resolução COFFITO 414/2012: o que diz sobre prontuário eletrônico
A Resolução COFFITO 414/2012 estabelece que todo fisioterapeuta deve manter prontuário individual para cada paciente, com conteúdo mínimo obrigatório, identificação do profissional e guarda de pelo menos 5 anos após o encerramento do atendimento.
Essa norma é a base legal específica da fisioterapia quando se fala em prontuário. Ela não diferencia se o registro é em papel ou digital, mas define claramente o que precisa estar documentado e por quanto tempo. Na prática, isso significa que o problema não é o formato, e sim a capacidade da clínica de cumprir todos os requisitos de forma consistente.
O prontuário não é apenas um registro clínico. Ele funciona como documento legal, ferramenta de continuidade do cuidado e prova em eventuais processos éticos ou judiciais. Quando a clínica mantém registros incompletos, sem padronização ou sem identificação clara do profissional, o risco não é apenas organizacional, mas também jurídico.
Outro ponto importante é que a responsabilidade pelo prontuário é do fisioterapeuta. Mesmo quando há equipe envolvida, cada registro precisa estar vinculado ao profissional responsável, garantindo rastreabilidade. Isso impacta diretamente a forma como a clínica organiza sua rotina, especialmente quando ainda depende de anotações manuais ou sistemas não estruturados.
| Exigência | O que a norma define | Impacto na clínica |
|---|---|---|
| Registro obrigatório | Prontuário para cada paciente atendido | Não é possível operar sem documentação individual |
| Conteúdo mínimo | Dados clínicos completos e evolução | Evita registros incompletos ou inconsistentes |
| Identificação profissional | Registro vinculado ao responsável | Garante rastreabilidade e responsabilidade técnica |
| Guarda mínima | 5 anos após encerramento do caso | Exige controle de armazenamento e retenção |
Na rotina, clínicas que ainda utilizam papel ou ferramentas separadas enfrentam mais dificuldade para cumprir esses pontos de forma consistente. Por isso, o prontuário eletrônico não é apenas uma questão de praticidade, mas de viabilidade operacional para atender o que a legislação já exige.
Componentes obrigatórios
O prontuário fisioterapêutico deve conter identificação completa do paciente, histórico clínico, diagnóstico, plano terapêutico, evolução dos atendimentos e registro de alta, sempre com identificação do profissional responsável por cada informação registrada.
Na prática, a Resolução COFFITO 414/2012 define um padrão mínimo que garante continuidade do cuidado e segurança jurídica. Isso significa que não basta registrar informações soltas. O prontuário precisa contar a história clínica do paciente de forma organizada, cronológica e compreensível para outros profissionais.
A ausência de qualquer um desses elementos pode comprometer tanto o acompanhamento do paciente quanto a defesa do fisioterapeuta em situações de questionamento ético ou judicial. Clínicas que utilizam anotações informais ou registros incompletos acabam criando lacunas que dificultam a análise do caso ao longo do tempo.
- Identificação do paciente: dados pessoais e informações básicas de cadastro
- Anamnese e histórico clínico: contexto inicial e queixas do paciente
- Diagnóstico fisioterapêutico: avaliação funcional e definição do problema
- Plano terapêutico: objetivos e estratégias de tratamento
- Evolução: registro de cada sessão e condutas realizadas
- Reavaliações: acompanhamento da resposta ao tratamento
- Alta fisioterapêutica: conclusão do caso e orientações finais
Quando esses elementos estão organizados em um prontuário eletrônico estruturado, o preenchimento se torna mais rápido e padronizado. Isso reduz erros, evita esquecimentos e garante que a clínica consiga cumprir a legislação sem depender de memória, papel ou processos manuais.
Guarda mínima de 5 anos
A Resolução COFFITO 414/2012 determina que o prontuário deve ser mantido por no mínimo 5 anos após o encerramento do atendimento, sendo que, para menores de idade, o prazo começa a contar a partir da maioridade do paciente.
Esse requisito parece simples, mas na prática exige controle rigoroso da clínica sobre armazenamento e retenção de dados. Não basta guardar o prontuário. É necessário garantir que ele permaneça íntegro, acessível e protegido durante todo o período exigido pela legislação.
Clínicas que utilizam papel ou sistemas não estruturados enfrentam dificuldades nesse ponto. Documentos físicos podem se perder, deteriorar ou ficar inacessíveis ao longo do tempo. Já arquivos digitais desorganizados, armazenados em múltiplos locais, aumentam o risco de exclusão acidental ou perda de histórico clínico relevante.
Além disso, a ausência de controle sobre o prazo de guarda pode levar a dois problemas: exclusão antecipada de dados, descumprindo a norma, ou retenção indefinida sem critério, o que também pode gerar riscos do ponto de vista de proteção de dados.
- Prazo mínimo: 5 anos após encerramento do caso
- Menores de idade: contagem inicia após atingir maioridade
- Integridade: dados não podem ser alterados ou corrompidos
- Acessibilidade: prontuário deve estar disponível quando necessário
- Controle de retenção: evitar exclusão antes do prazo ou armazenamento desorganizado
Na rotina da clínica, isso exige mais do que disciplina. Exige um sistema que automatize armazenamento, backup e controle de prazos, reduzindo o risco de falhas humanas e garantindo que o prontuário esteja disponível sempre que necessário para continuidade do cuidado ou defesa profissional.
Assinatura e identificação do profissional
A Resolução COFFITO 414/2012 exige que cada registro no prontuário contenha identificação clara do fisioterapeuta responsável, garantindo autoria, rastreabilidade e responsabilidade técnica sobre as informações registradas em cada atendimento.
No prontuário eletrônico, essa exigência é atendida por meio de autenticação individual e assinatura digital vinculada ao usuário logado. Isso significa que cada evolução, avaliação ou atualização fica automaticamente associada ao profissional que realizou o registro, sem depender de assinaturas manuais ou identificação posterior.
A diferença entre assinatura digital e uma simples imagem de assinatura é importante. A assinatura digital utiliza mecanismos criptográficos que garantem autenticidade e integridade do registro. Na prática, isso impede alterações sem rastreamento e reduz o risco de questionamento sobre a veracidade das informações em processos éticos ou judiciais.
Clínicas que utilizam papel ou registros compartilhados, como documentos editáveis sem controle de usuário, enfrentam maior risco nesse ponto. Sem identificação individual clara, fica difícil comprovar quem realizou cada atendimento, o que pode gerar insegurança jurídica para toda a equipe.
- Identificação obrigatória: cada registro deve indicar o profissional responsável
- Autenticação individual: acesso ao sistema com usuário e senha próprios
- Assinatura digital: validação criptográfica do registro
- Rastreabilidade: histórico de quem registrou e quando
- Segurança jurídica: redução de risco em auditorias e processos
Na rotina da clínica, isso elimina dependência de assinaturas manuais e reduz erros de identificação. Um sistema estruturado permite que cada profissional registre seus atendimentos com segurança, mantendo o prontuário organizado e juridicamente consistente.
LGPD e prontuário eletrônico: obrigações para clínicas
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais de saúde, classificados como dados sensíveis, exigindo controle de acesso, finalidade definida, segurança da informação e medidas para evitar vazamentos ou uso indevido.
Diferente da Resolução COFFITO 414/2012, que define o conteúdo e a guarda do prontuário, a LGPD regula como essas informações devem ser tratadas dentro da clínica. Isso inclui desde a coleta dos dados até o armazenamento, compartilhamento e eventual descarte, criando uma camada adicional de responsabilidade para o fisioterapeuta.
Na rotina, isso significa que não basta ter o prontuário organizado. A clínica precisa garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às informações, que os dados sejam utilizados apenas para finalidades legítimas e que existam medidas técnicas para proteger essas informações contra acessos indevidos.
Clínicas que ainda operam com prontuários em papel ou ferramentas sem controle estruturado enfrentam maior dificuldade para atender essas exigências. O compartilhamento informal de informações, o acesso irrestrito a dados clínicos e a ausência de controle sobre quem visualiza ou altera registros aumentam o risco de não conformidade.
| Exigência da LGPD | O que significa na prática | Impacto na clínica |
|---|---|---|
| Dados sensíveis | Informações de saúde exigem maior proteção | Regras mais rigorosas de segurança |
| Finalidade | Uso limitado ao atendimento e gestão clínica | Evita uso indevido de dados |
| Controle de acesso | Apenas quem precisa acessa o prontuário | Reduz exposição de informações |
| Segurança | Proteção contra vazamentos e perdas | Exige sistemas estruturados |
Além do risco operacional, o descumprimento da LGPD pode gerar sanções relevantes. A legislação prevê penalidades que podem chegar a 2% do faturamento bruto, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de impactos na reputação da clínica. Por isso, a adequação não é apenas técnica, mas estratégica para a sustentabilidade do negócio.
Dados de saúde como dados sensíveis
Na LGPD, dados de saúde são classificados como dados sensíveis, o que exige tratamento mais rigoroso, com base legal adequada, finalidade específica, acesso restrito e medidas de segurança proporcionais ao risco envolvido no tratamento dessas informações.
No contexto da fisioterapia, praticamente todo prontuário se enquadra nessa categoria. Desde a primeira anamnese, a clínica já coleta informações sobre histórico clínico, condições físicas e evolução do paciente, o que automaticamente ativa exigências mais rigorosas da legislação.
Isso impacta diretamente a rotina da clínica. Informações de prontuário não podem ser acessadas livremente por qualquer membro da equipe, nem utilizadas fora do contexto do atendimento. Também não devem ser compartilhadas por canais informais, como mensagens ou arquivos sem controle, prática ainda comum em operações desorganizadas.
Outro ponto importante é que o tratamento desses dados precisa estar vinculado a uma finalidade clara. No caso da fisioterapia, essa finalidade geralmente está associada à prestação de serviços de saúde e à gestão clínica, mas ainda assim exige organização e controle para evitar usos indevidos.
- Classificação sensível: dados de saúde exigem proteção reforçada
- Base legal: tratamento deve ter justificativa válida
- Finalidade definida: uso restrito ao atendimento e gestão
- Acesso controlado: apenas profissionais autorizados
- Segurança da informação: proteção contra vazamentos e acessos indevidos
Na prática, clínicas que não estruturam esse controle acabam expondo dados sem perceber, seja por acesso compartilhado, ausência de hierarquia de permissões ou uso de ferramentas inadequadas. Um prontuário eletrônico bem estruturado ajuda a aplicar essas regras no dia a dia sem aumentar a complexidade da operação.
DPO, RIPD e controle de acesso
A LGPD recomenda que clínicas que tratam dados sensíveis em escala adotem medidas como designação de DPO, elaboração de relatório de impacto (RIPD) e controle de acesso por função, limitando a visualização de prontuários apenas a quem realmente precisa.
Na prática da fisioterapia, isso significa estruturar a operação para que cada profissional tenha acesso apenas às informações necessárias para sua função. Por exemplo, fisioterapeutas acessam prontuários completos, enquanto recepção deve ter acesso restrito a dados administrativos, como agenda e contato do paciente.
O controle de acesso é uma das medidas mais relevantes para reduzir risco jurídico. Clínicas que utilizam logins compartilhados ou não possuem diferenciação de permissões acabam permitindo acesso indevido a dados clínicos, o que pode configurar falha de segurança segundo a LGPD.
O DPO, ou encarregado de dados, atua como ponto de contato para questões relacionadas à proteção de dados. Em clínicas menores, essa função pode ser terceirizada. Já o RIPD é indicado quando há maior volume ou risco no tratamento de dados, servindo como documento que demonstra como a clínica protege as informações dos pacientes.
- DPO (encarregado): responsável por orientar e responder questões sobre dados
- RIPD: análise de riscos no tratamento de dados sensíveis
- Controle por função: acesso limitado conforme papel na clínica
- Permissões hierárquicas: evita exposição indevida de prontuários
- Registro de acessos: rastreabilidade de quem visualizou ou alterou dados
Na rotina, essas medidas evitam que a gestão continue dependente de confiança informal ou acordos verbais. Um sistema estruturado permite aplicar controle de acesso automaticamente, reduzindo falhas humanas e mantendo a clínica alinhada às exigências da LGPD.
Agenda regulatória ANPD 2025-2026
A agenda regulatória da ANPD para 2025-2026 intensifica a fiscalização no setor de saúde, priorizando temas como segurança da informação, governança de dados e tratamento de dados sensíveis, com impacto direto na operação de clínicas de fisioterapia.
Esse movimento indica que a aplicação da LGPD está entrando em uma fase mais prática e menos interpretativa. Na rotina da clínica, isso significa que medidas como controle de acesso, política de retenção de dados e resposta a incidentes deixam de ser apenas recomendação e passam a ser exigências observadas com mais rigor.
Clínicas que ainda não estruturaram esses processos ficam mais expostas. O uso de prontuários sem controle de acesso, a ausência de registro de atividades e a falta de organização no armazenamento de dados são pontos que podem ser questionados em fiscalizações ou incidentes envolvendo dados de pacientes.
Outro aspecto relevante é a necessidade de documentar práticas. Não basta aplicar medidas de segurança. A clínica precisa conseguir demonstrar como protege os dados, como controla acessos e como responde a eventuais falhas. Isso reforça a importância de sistemas que automatizem esses registros e reduzam dependência de processos manuais.
- Fiscalização ampliada: foco maior no setor de saúde
- Segurança da informação: proteção contra vazamentos e acessos indevidos
- Governança de dados: definição clara de processos e responsabilidades
- Registro de atividades: comprovação de como os dados são tratados
- Resposta a incidentes: capacidade de agir em caso de falhas
Com o aumento da fiscalização, a conformidade deixa de ser apenas uma preocupação teórica e passa a impactar diretamente o risco da clínica. Estruturar esses processos com apoio de um sistema adequado ajuda a reduzir exposição e manter a operação alinhada às exigências regulatórias.
Certificação SBIS: o que é e quando exigir
A certificação SBIS define critérios técnicos para sistemas de prontuário eletrônico, garantindo autenticidade, integridade e rastreabilidade dos registros, sendo considerada referência para validade jurídica, especialmente em contextos de auditoria, processos éticos ou judiciais na área da saúde.
Desenvolvida pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde em conjunto com o Conselho Federal de Medicina, essa certificação estabelece requisitos que um sistema precisa atender para assegurar que os dados registrados não sejam alterados indevidamente, que haja controle de acesso adequado e que todas as ações fiquem registradas.
Embora a Resolução COFFITO 414/2012 não exija explicitamente a certificação SBIS, ela se tornou um parâmetro técnico relevante no mercado. Em situações de questionamento legal, prontuários gerados em sistemas alinhados a esses critérios tendem a apresentar maior confiabilidade, especialmente quando há necessidade de comprovar autoria, integridade e histórico de alterações.
Na prática, isso significa que a escolha do sistema impacta diretamente a segurança jurídica da clínica. Utilizar ferramentas que não seguem padrões técnicos reconhecidos pode dificultar a defesa do profissional em processos, mesmo que o conteúdo do prontuário esteja completo.
| Critério SBIS | O que garante | Impacto na clínica |
|---|---|---|
| Autenticidade | Confirma quem registrou a informação | Evita questionamento de autoria |
| Integridade | Impossibilidade de alteração sem registro | Protege histórico clínico |
| Rastreabilidade | Registro de todas as ações no sistema | Permite auditoria completa |
| Controle de acesso | Permissões por perfil de usuário | Reduz acesso indevido a dados sensíveis |
Ao avaliar um sistema para clínica de fisioterapia, entender o nível de aderência aos critérios da SBIS ajuda a reduzir riscos e garantir que o prontuário eletrônico atenda não apenas às exigências operacionais, mas também às expectativas legais em cenários mais críticos.
Decreto 12.560/2025 e a RNDS
O Decreto 12.560/2025 estabelece a integração de sistemas de saúde à RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde), exigindo interoperabilidade entre plataformas para compartilhamento seguro de informações clínicas entre diferentes prestadores de serviço.
Embora o cronograma de obrigatoriedade ainda esteja em definição para clínicas de fisioterapia, o direcionamento técnico já é claro. Os sistemas precisarão ser capazes de trocar dados com a infraestrutura nacional, seguindo padrões definidos pelo governo para garantir continuidade do cuidado em diferentes pontos da rede de saúde.
Na prática, isso significa que o prontuário não ficará restrito à clínica. Com a evolução da RNDS, haverá maior integração entre profissionais, serviços e níveis de atenção. Para o fisioterapeuta, isso amplia a importância de manter registros estruturados, padronizados e compatíveis com requisitos técnicos de interoperabilidade.
Clínicas que utilizam sistemas locais, fechados ou não estruturados podem enfrentar dificuldades nesse cenário. A adaptação tende a ser mais complexa quando a arquitetura tecnológica não foi pensada para integração, exigindo migração ou ajustes mais profundos no futuro.
| Elemento | O que muda | Impacto na clínica |
|---|---|---|
| RNDS | Compartilhamento de dados em saúde | Maior integração entre serviços |
| Interoperabilidade | Sistemas precisam se comunicar | Exige arquitetura compatível |
| Padrões técnicos | Definidos por infraestrutura federal | Necessidade de adequação tecnológica |
| Continuidade do cuidado | Histórico acessível entre profissionais | Mais responsabilidade sobre qualidade do registro |
Ao escolher um sistema hoje, a clínica não está apenas resolvendo a gestão atual. Está também se preparando para exigências futuras. Plataformas em nuvem, com estrutura flexível e capacidade de integração, tendem a se adaptar melhor a esse cenário regulatório em evolução.
Como a Vedius atende toda a legislação
A Vedius integra prontuário eletrônico, controle de acesso, assinatura digital e armazenamento seguro em um único sistema especializado para fisioterapeutas, facilitando o cumprimento da Resolução COFFITO 414/2012, da LGPD e dos requisitos técnicos relacionados à validade jurídica e segurança dos dados.
Na prática, isso significa que a clínica não precisa adaptar processos manuais para atender a legislação. O prontuário já segue uma estrutura completa, com campos organizados para anamnese, diagnóstico, plano terapêutico, evolução e alta, garantindo que os registros atendam aos requisitos mínimos exigidos.
O sistema também resolve um dos principais pontos da LGPD: o controle de acesso. Cada usuário possui permissões específicas de acordo com sua função, evitando que dados sensíveis fiquem expostos a quem não precisa acessá-los. Além disso, todos os registros ficam vinculados ao profissional responsável, garantindo rastreabilidade e identificação.
Outro ponto importante é a segurança da informação. A Vedius utiliza armazenamento em nuvem com criptografia e backup automático, reduzindo o risco de perda de dados e garantindo que o prontuário permaneça íntegro e acessível durante todo o período de guarda exigido pela legislação.
| Exigência legal | Como a Vedius atende | Impacto na clínica |
|---|---|---|
| COFFITO 414/2012 | Prontuário estruturado com campos obrigatórios | Reduz risco de registros incompletos |
| Guarda mínima de 5 anos | Armazenamento seguro com backup automático | Evita perda ou exclusão indevida |
| LGPD | Controle de acesso por função e segurança dos dados | Reduz exposição de dados sensíveis |
| Rastreabilidade | Registro de ações e identificação do profissional | Garante segurança jurídica |
Além da conformidade, a integração entre agenda, prontuário e gestão financeira reduz o tempo gasto com tarefas operacionais em até 60% a 80%, segundo dados da própria base de usuários. Com mais de 20.000 fisioterapeutas ativos, a plataforma foi construída a partir da rotina real de clínicas, o que facilita a adoção sem necessidade de treinamento.
Para clínicas que querem sair do improviso e organizar a operação com mais controle e segurança, a Vedius oferece teste grátis de 7 dias, sem cartão de crédito, em um sistema feito por fisioterapeutas para fisioterapeutas.
Conclusão
A legislação sobre o uso do prontuário eletrônico exige que clínicas de fisioterapia atendam simultaneamente requisitos do COFFITO, da LGPD e de padrões técnicos que garantem segurança, rastreabilidade e validade jurídica dos registros clínicos.
Na prática, isso significa que não basta registrar atendimentos. É preciso garantir prontuário completo, controle de acesso a dados sensíveis, guarda adequada por pelo menos 5 anos e capacidade de comprovar autoria e integridade das informações. Quando esses pontos não estão estruturados, o risco deixa de ser apenas organizacional e passa a ser jurídico.
Clínicas que ainda operam com papel, planilhas ou ferramentas desconectadas enfrentam mais dificuldade para atender essas exigências de forma consistente. O problema não está na falta de conhecimento da lei, mas na dificuldade de aplicar essas regras no dia a dia sem aumentar o tempo gasto com tarefas operacionais.
Por isso, a escolha de um sistema para fisioterapeutas deixa de ser apenas uma decisão de organização e passa a ser uma decisão de conformidade. Um software para clínica de fisioterapia que integra prontuário eletrônico, controle de acesso e gestão clínica facilita o cumprimento da legislação enquanto reduz falhas e retrabalho.
Para quem busca sair do improviso e estruturar a clínica com mais controle, segurança e previsibilidade, a Vedius oferece um sistema especializado para fisioterapeutas com teste grátis de 7 dias, sem cartão, permitindo avaliar na prática como centralizar a gestão e atender às exigências legais sem complexidade.
Perguntas frequentes sobre legislação do prontuário eletrônico
Prontuário em papel ainda é aceito pelo COFFITO?
Sim. A Resolução COFFITO 414/2012 não exige prontuário eletrônico, apenas define conteúdo mínimo, identificação do profissional e guarda de 5 anos. O papel atende formalmente, mas dificulta controle de acesso, segurança e organização exigidos na prática pela LGPD.
O que acontece se a clínica não tiver prontuário adequado?
A clínica pode enfrentar problemas em três frentes: processos éticos por descumprimento do COFFITO, fragilidade em ações judiciais por falta de documentação e sanções da LGPD, que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Preciso de um DPO na minha clínica de fisioterapia?
A LGPD recomenda DPO para quem trata dados sensíveis em escala. Clínicas pequenas podem usar serviço terceirizado, enquanto clínicas com equipe e maior volume de pacientes devem avaliar a necessidade para garantir conformidade e organização no tratamento de dados.
A certificação SBIS é obrigatória para o sistema que uso?
Não é obrigatória pela Resolução COFFITO 414/2012, mas funciona como referência técnica para validade jurídica do prontuário eletrônico. Sistemas alinhados a esses critérios oferecem mais segurança em auditorias e processos, especialmente em relação à integridade e rastreabilidade dos dados.
Referências
- Resolução COFFITO 414/2012 — texto LegisWeb
- Resolução COFFITO 414/2012 — CREFITO14
- Resolução COFFITO 414/2012 — PDF oficial
- Resolução COFFITO 612/2025 — SEI oficial
- Resolução COFFITO 619/2025 — Telessaúde
- COFFITO — Resoluções 627/630/631/2025
- LGPD e clínicas — OAB Campinas
- LGPD dados sensíveis saúde
- LGPD tratamento dados saúde — Migalhas
- ANPD — LGPD e proteção de dados na saúde
- Agenda Regulatória ANPD 2025-2026
- SBIS — Certificação de software
- SBIS — Manuais e requisitos
- SBIS — Manual de Certificação 2019
- Decreto 12.560/2025 — RNDS
- Regras RNDS e plataformas SUS Digital
- Modelo Prontuário — CREFITO12
- Vedius — o que é o COFFITO


