Fisioterapeuta pode prescrever exercício? Conheça as regras!

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Introdução

Muitos pacientes se perguntam se o fisioterapeuta, além de realizar técnicas manuais e orientações, também possui autonomia para recomendar exercícios específicos como parte do tratamento. Afinal, fisioterapeuta pode prescrever exercício?

No Brasil, ele pode sim fazer essa prescrição como parte do plano terapêutico, sendo esta uma atribuição reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Tal atividade, portanto, faz parte das competências legais deste profissional, que utiliza o exercício como ferramenta fundamental para reabilitação e prevenção. Então, continue lendo para saber se fisioterapeuta pode prescrever exercício e como funciona.

Fisioterapeuta pode prescrever exercício?

Sim, o fisioterapeuta pode prescrever exercício. Este profissional possui autonomia e respaldo legal pelo COFFITO para avaliar, diagnosticar e prescrever atividades físicas específicas para cada paciente. 

Por meio da consulta fisioterapêutica, o especialista realiza testes funcionais, analisa a biomecânica corporal e elabora um plano de tratamento personalizado com exercícios terapêuticos.

Estes profissionais investigam cada detalhe da cinesiologia do paciente para criar programas que não apenas aliviam a dor, mas também evitam que ela retorne. 

Quais os aspectos jurídicos e normativos da prescrição de exercícios?

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A prescrição de exercícios por fisioterapeutas no Brasil está amparada por um arcabouço legal sólido que define suas competências e limites de atuação profissional. O entendimento dessas bases legais é vital para que o profissional exerça sua função de forma segura e eficaz. Entenda nos tópicos a seguir.

Bases legais para a prescrição de exercício pelo fisioterapeuta

O fisioterapeuta pode prescrever exercício com base em determinações legais específicas. A Lei 6.316/1975 e o Decreto-Lei 938/1969 estabelecem as competências dos profissionais de fisioterapia, reconhecendo sua autonomia profissional.

Em 2013, o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) publicou a Resolução 424, que estabelece o Código de Ética da profissão e reforça a competência do fisioterapeuta para prescrição terapêutica.

Por sua vez, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o livre exercício profissional, desde que atendidas as qualificações estabelecidas em lei. Este princípio de legalidade ampara a atuação do fisioterapeuta na prescrição de exercícios quando realizada dentro de suas competências.

Já existe, inclusive, jurisprudência favorável. O STJ tem decisões que confirmam a autonomia do fisioterapeuta para a prescrição de exercícios dentro do seu escopo profissional.

Base LegalGarantia ao Fisioterapeuta
Decreto-Lei 938/1969Autonomia profissional
Lei 6.316/1975Criação do COFFITO e regulamentação
Resolução COFFITO 424/2013Código de Ética e competências
Resolução COFFITO 80/1987Prescrição cinesiofuncional

Diferença entre área médica e fisioterapêutica

A prescrição fisioterapêutica difere fundamentalmente da médica em seus objetivos e abordagens. O fisioterapeuta pode prescrever exercício com foco na reabilitação funcional, enquanto o médico tem como objetivo principal o diagnóstico e tratamento de patologias.

Médicos e fisioterapeutas têm papéis complementares, mas distintos no cuidado com a saúde. Quando falamos de prescrição fisioterapêutica, nos referimos à elaboração de condutas de tratamento que incluem técnicas, métodos e exercícios terapêuticos. Por outro lado, a prescrição médica está mais voltada para medicamentos e procedimentos clínicos.

Nesse sentido, a avaliação cinesiofuncional é prerrogativa do fisioterapeuta, assim como a eletromiografia de superfície para fins terapêuticos, conforme estabelece a Resolução COFFITO 8/1978.

Prescrição de exercícios em diferentes contextos

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Os profissionais de fisioterapia podem prescrever protocolos de exercícios em diversos ambientes, desde hospitais até academias. A legislação brasileira garante esta atuação, especialmente após a Resolução COFFITO 80/1987, que legitima a prescrição de técnicas fisioterapêuticas.

Nas clínicas estéticas, o profissional fisioterapeuta pode prescrever exercícios específicos como complemento a tratamentos, respeitando os limites de atuação estabelecidos pelo COFFITO. Já na área de fisioterapia do trabalho, a prescrição visa à prevenção de riscos ocupacionais e melhoria das condições laborais.

Em contextos de saúde pública, o fisioterapeuta atua na prevenção primária através da prescrição de atividades físicas adaptadas às necessidades da população. Para tanto, deve considerar fatores sociais, ambientais e epidemiológicos da comunidade.

Como o fisioterapeuta acompanha a evolução dos exercícios?

O fisioterapeuta pode prescrever exercício e, inclusive, ele acompanha a evolução através de avaliações periódicas, nas quais analisa o progresso do paciente em relação aos objetivos estabelecidos. 

Para tanto, utiliza instrumentos específicos de medição como goniômetros para amplitude de movimento, dinamômetros para força muscular e escalas de dor. Com isso, consegue ajustar o plano de tratamento conforme necessário.

A comunicação constante entre fisioterapeuta e paciente é um elemento-chave nesse acompanhamento. Por meio de feedbacks regulares, o profissional pode entender as sensações e dificuldades relatadas durante a execução dos exercícios.

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Conclusão: fisioterapeuta pode prescrever exercício

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O fisioterapeuta pode prescrever exercício como parte integrante de sua atuação profissional, conforme respaldado pela legislação vigente e pelo reconhecimento científico de sua competência técnica. 

Visto que a formação acadêmica do fisioterapeuta contempla disciplinas específicas sobre fisiologia do exercício, biomecânica e cinesiologia, esses profissionais possuem conhecimento adequado para elaborar programas de exercícios seguros e eficazes. Aproveite para fazer o teste gratuito e conhecer o app com biblioteca de exercícios completa da Vedius!

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